(ENEMPPL - 2012) Um Estado uma multido de seres humanos submetida a leis de direito. Todo Estado encerra trs poderes dentro de si, isto , a vontade unida em geral consiste de trs pessoas: o poder soberano (soberania) na pessoa do legislador; o poder executivo na pessoa do governante (em consonncia com a lei) e o poder judicirio (para outorgar a cada um o que seu de acordo com a lei) na pessoa do juiz. KANT, I. A metafsica dos costumes. Bauru: Edipro, 2003. De acordo com o texto, em um Estado de direito
(ENEM PPL - 2012) O homem natural tudo para si mesmo; a unidade numrica, o inteiro absoluto, que s se relaciona consigo mesmo ou com seu semelhante. O homem civil apenas uma unidade fracionria que se liga ao denominador, e cujo valor est em sua relao com o todo, que o corpo social. As boas instituies sociais so as que melhor sabem desnaturar o homem, retirar-lhe sua existncia absoluta para dar-lhe uma relativa, e transferir o eu para a unidade comum, de sorte que cada particular no se julgue mais como tal, e sim como uma parte da unidade, e s seja percebido no todo. ROUSSEAU, J. J. Emlio ou da Educao. So Paulo: Martins Fontes, 1999. A viso de Rousseau em relao natureza humana, conforme expressa o texto, diz que
(Enem PPL 2012) No contexto da polis grega, as leis comuns nasciam de uma convenção entre cidadãos, definida pelo confronto de suas opiniões em um verdadeiro espaço público, a ágora, confronto esse que concedia a essas convenções a qualidade de instituições públicas. MAGDALENO, F. S. A territorialidade da representação política: vínculos territoriais de compromisso dos deputados fluminenses. São Paulo: Annablume, 2010. No texto, está relatado um exemplo de exercício da cidadania associado ao seguinte modelo de prática democrática:
(ENEM PPL - 2012) Quanto deliberao, deliberam as pessoas sobre tudo? So todas as coisas objetos de possveis deliberaes? Ou ser a deliberao impossvel no que tange a algumas coisas? Ningum delibera sobre coisas eternas e imutveis, tais como a ordem do universo; tampouco sobre coisas mutveis, como os fenmenos dos solstcios e o nascer do sol, pois nenhuma delas pode ser produzida por nossa ao. ARISTTELES. tica a Nicmaco. So Paulo: Edipro, 2007. (adaptado). O conceito de deliberao tratado por Aristteles importante para entender a dimenso da responsabilidade humana. A partir do texto, considera-se que possvel ao homem deliberar sobre
(ENEMPPL - 2012) Pode-se viver sem cincia, pode-se adotar crenas sem querer justific-las racionalmente, pode-se desprezar as evidncias empricas. No entanto, depois de Plato e Aristteles, nenhum homem honesto pode ignorar que uma outra atitude intelectual foi experimentada, a de adotar crenas com base em razes e evidncias e questionar tudo o mais a fim de descobrir seu sentido ltimo. ZINGANO, M. Plato e Aristteles: o fascnio da filosofia. So Paulo: Odysseus, 2002. Plato e Aristteles marcaram profundamente a formao do pensamento Ocidental. No texto, ressaltado importante aspecto filosfico de ambos os autores que, em linhas gerais, refere-se
De acordo com algumas teorias polticas, a formao do Estado explicada pela renncia que os indivduos fazem de sua liberdade natural quando, em troca da garantia de direitos individuais, transferem a um terceiro o monoplio do exerccio da fora. O conjunto dessas teorias denominado de